1. No ano 2001 o SINDPF ingressou com as seguintes ações:
a) Ação Ordinária (Processo nº 2001.81.00.007755-0 - (4ª. Vara da Justiça Federal no Ceará) - Objeto: retorno aos contracheques da rubrica da GOE vinculada a decisão judicial.
b) Ação Ordinária (Processo nº 2001.81.00.019456-6 - (3ª. Vara da Justiça Federal do Ceará) - Objeto: revisão dos vencimentos dos DPFs filiados ao SINDPF, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19, no período compreendido de 04.06.1998 a 04.06.2001.
2. No ano 2000 o SINDPF ingressou com as seguinte ações:
a) Ação Ordinária (Processo nº 2000.81.00.005092-8 - 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará) - Objeto: revisão dos vencimentos dos DPFs associados, no percentual de 43,55%, correspondente ao IPCA de janeiro de 1995 a Janeiro de 1999 - em tramitação.
b) Ação Ordinária (Processo nº 2000.81.00.01320-5 - 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará) - Objeto: correção da Tabela do Imposto de Renda na fonte e os limites de deduções pela variação da UFIR, a partir do ano de 1996.
3. No ano de 1999 o SINDPF ingressou com as seguintes ações:
a) Mandado de Segurança (Processo nº 99.0002390-0 - 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte) - com sentença de primeiro grau favorável. Na 5ª Região (Proc. 99.05.58294-0).
b) Mandado de Segurança (Processo nº 99.0003400-7 - 5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte). - com sentença primeiro grau e acórdão 5ª Região favoráveis (Proc. nº 2000.05.00.010555-9).
c) Mandado de Segurança (Processo nº 99.0001988-1 - 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe) - com sentença de primeiro grau e acórdão 5ª. Região favoráveis (Proc. nº 99.05.55304-5).
d) Mandado de segurança (Processo nº 99.0001588-6 - 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe ) - com sentença primeiro grau e acórdão 5ª Região fovoráveis (Proc. nº 99.05.63441-0).
e) Mandado de Segurança (Processo nº 99.3785-5 - 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco) - com sentença e acórdão 5ª Região favoráveis (PRoc. nº 2001.05.00.010780-9 MAS 76399-PE).
f) Processo nº 99.4729-0 - 4ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco - Extinto o Processo.
g) Ação Cautelar (Processo nº 99.390.0 - 1ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco) - Em tramitação.
h) Ação Ordinária - principal (Processo nº 99.1266-6 - 12ª Vara da justiá Federal de Pernambuco) - Em tramitação.
i) Mandado de Segurança (Processo nº 99.7142-5 - 7ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco) - com sentença favorável.
j) Mandado de Segurança (Processo nº 99.8259-1 - 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará) - com sentença favorável.
k) Mandado de Segurança (Processo nº 99.6642-1 - 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará)
m) Mandado de Segurança (Processo nº 99.2406-3 - 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí).
n) Mandado de Segurança (Processo nº 99.1675-5 - 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí).
o) Mandado de Segurança ( Proceso nº 99.2914-4 - 1ª Vara da Justiça federal no Piauí).
p) Mandado de Segurança (Processo nº 99.2507-7 - 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí).
r) Mandado de Segurança (Processo nº 99.0003207-1 - 2ª Vara da justiça Federal da Paraíba_ - com sentença favorável confrimada pelo TRF da 5ª Região.
3. Do ano de 1998 temos os seguintes porcesso em andamento:
a) Processo nº 98.20621-3 - 8ª Vara/CE - ação Ordinária referente aos 47,94% - com decisão favorável em primeiro e segundo grau.
b) processo nº98.20622-1 - 8ª Vara/CE - ação Ordinária referente ao 3,17% - com decisão favorável em primeiro grau.
4. Do ano de 1997 temos os seguintes processos em andamento:
a) Processo nº 97.5243-5 - 2ª Vara/CE - Ação Cautelar (ABONO DE FÉRIAS).
b) Processo nº 97.9332-8 - 2ª Vara - Ação principal (ABONO DE FÉRIAS).
c) Processo nº 97.9375-1 - 3ª Vara - Ação Ordinária (COMPENSAÇÃO IMPOSTO DE RENDA).
d) Processo nº 97.23127-5 - 4ª Vara/PE - ação Ordinária (ABONO DE FÉRIAS).
e) Processo nº 97.23127-5 - 2ª Vara/CE - ação Ordinária (ABONO DE FÉRIAS P/1998) - Processo extinto, sem julgamento do mérito.
5. Do ano de 1996 temos pendente as seguintes ações:
a) Processo nº 96.10142-6 - 5ª Vara/CE - Ação Cautelar (ENQUADRAMENTO NA LEI 9.266/96) - Conclusos para julgamento desde 15/12/1998.
AÇÕES JUDICIAIS COM DECISÕES FAVORÁVEIS
Neste tópico cabe destacar o julgamento em primeira e Segunda instância - Tribunal Regional Federal da 5ª Região - das ações dos 47,64% e 3,17%.
Ambas ações foram objeto dos Recursos Especial e Extraordinário, presentemente em fase de apreciação de admissibilidade pelo Presidente do TRF da 5ª Região.
Também foram apreciadas e julgadas procedentes em primeiro e segundo grau todas as ações propostas referentes a instituição da contribuição social para os aposentados e aumento de alíquota para o pessoal da ativa.