(14/05/2009) INVESTIGAÇÃO: EU QUERO UMA PRA CHAMA DE MINHA! Autor(a): Gustavo Schnider - Delegado de Polícia Federal
INVESTIGAÇÃO: EU QUERO UMA PRA CHAMAR DE MINHA!
É inegável a importância que o Ministério Público tem na preservação dos interesses transindividuais e na observância da Constituição e das leis. Contudo, ao postular a investigação criminal como mais uma de suas funções institucionais, os membros do MP normalmente se referem ao “poder investigatório”. Creio tratar-se de ato falho, pois acaba confessando a tendência de usar de usurpar uma competência alheia (precípua da polícia judiciária) para angariar maior poder. A investigação, contudo, pois, não é “poder”, mas sim uma atividade. Outro órgão público que vem desempenhando papéis que não lhe incumbem na Ordem Jurídica vigente é a PRF. O que se vê, em verdade, é o uso de patrulheiros designados pela PRF como força de trabalho policial executora em “investigações” desenvolvidas por Promotores de Justiça, reunidos em grupos de trabalho. Cremos que tais iniciativas se revistam de grande risco à Sociedade. Os membros do MP, como agentes políticos do Estado que são, para o desempenho independente e corajoso de suas relevantes missões, não podem estar adstritos à regra da responsabilidade civil pelos atos estritamente cingidos ao exercício da pretensão punitiva. Todavia, ao deixarem de exercer uma função formal para adentrarem na esfera executiva, desempenhando o mando de ações operacionais, tais promotores vulneram indevidamente a esfera privada dos administrados, pois não haverá meios de o Estado ter ação regressiva contra os atos indevidos que se verifiquem em decorrência das “investigações” conduzidas por promotores. Ademais, tais “investigações” criminais, diversamente do inquérito policial conduzido pela Autoridade de Polícia Judiciária, não se submetem a prazos, regras de competência e submissão hierárquica lastreados nas leis vigentes. Não há sequer meios de os alvos de tais procedimentos buscarem, tal como há no inquérito policial, uma forma de transparência e acompanhamento dos atos, já que revestidos do mais profundo sigilo. Ademais, em razão da natureza precípua das funções ministeriais, os promotores não se submetem (e assim deve se-lo) a autoridades superiores. Todavia, na seara investigatória (função da Polícia Judiciária), essa fragmentação hierárquica acaba por fazer com que informações importantes sejam sonegadas a alguns membros das estruturas criadas pelos membros do MP para “investigar” (denominados “grupos de trabalho” ou “forças-tarefa do MP”). O resultado pode ser traduzido pelo ensinamento contido em conhecido slogan publicitário (da Pirelli): power is nothing without control. Quando se constata que as tais “investigações” (cuja condução anárquica e não-coesa, repetidas vezes, produz iniciativas desencontradas, desconexas e até contraditórias em termos de prazos, conteúdo e oportunidade), realizadas pelo MP, podem se valer de quaisquer estruturas armadas para a execução de medidas de força contra a Sociedade Civil – ainda que amparadas em medidas judicialmente autorizadas e lastreadas em interceptações telefônicas efetuadas por órgãos públicos incumbidos de missões outras, como patrulhamento rodoviário – percebe-se o caos da Segurança Pública no País. Vale tudo. Ocorre que as últimas operações demonstram que o MP (em quaisquer de seus ramos) não possui estrutura suficiente para se apresentar como órgão investigativo de caráter policial, pois sequer dá conta dos consectários operacionais das medidas de Polícia Judiciária que usurpam, medidas estas que impactam fortemente a Sociedade. Exemplificativamente, foi necessário que, em todas as operações últimas, capitaneadas pelo MP, um Promotor, que não é de Polícia Judiciária, deduzisse a capacidade postulatória investigatória perante o Judiciário, pondo por terra a sua imparcialidade como parte processual acusatória e neutralidade na formação da opinio delicti. Subseqüentemente, ao efetuar as escutas autorizadas pela Justiça, foi necessário prejudicar um serviço à coletividade, retirando patrulheiros das estradas para coloca-los em desvio de função, realizando relatórios de interceptação telefônica. Detalhe: patrulheiro escutando conversas alheias, além de ser um desvio de função, não seria uma causa de risco de vício insanável da prova? E uma prova assim colhida, e de que dependem as demais, não estaria abrangida na teoria do fruto da árvore envenenada? Alcançada a oportunidade de se efetuarem as prisões, foi preciso, em todas essas ocasiões, que, novamente, fossem mobilizados servidores públicos de uma Corporação que não possui entre as suas atribuições cotidianas a característica de realizar prisões em massa, pondo em risco a comunidade. Por fim, a coleta parcial de provas (por parte de patrulheiros, que não são investigadores) em um procedimento assim viciado quase nunca evita que outras medidas complementares sejam realizadas posteriormente: perícias contábeis e em equipamentos de informática, oitivas, documentação e organização da prova. Tais atividades, invariavelmente, tem sido requisitadas ao DPF, eis que somente factíveis no bojo de um inquérito policial. Isto é, ao menos no âmbito da União, somente o DPF tem a capacidade técnica e operacional de efetuar o “antes”, o “durante” e o “depois” de uma investigação. Assim, evidencia-se que essa usurpação da investigação pela união da PRF com o MP revela, antes de um êxito, um tremendo fracasso. Trata-se de um açodamento, uma ânsia de apresentar resultados úteis à Sociedade em um campo de atuação que não é afeto a tais órgãos públicos, e no qual não conseguem agir com eficiência, apesar das prisões decretadas e efetuadas. Acredito, derradeiramente, que o Ministério da Justiça deva por fim a essa luta entre corporações que deveriam estar subordinadas àquela pasta. Uma política séria de condução dos destinos de uma das áreas que se apresenta como a principal entre as preocupações e demandas do povo brasileiro (a preocupação e a demanda por maiores condições de segurança) necessita de um sistema integrado, que articule (e não pulverize) as ações das corporações. Como um edifício se sustentaria se cada um dos seus pilares fosse construído conforme a vontade desintegrada dos seus condôminos? Provavelmente, sem uma ação conjunta e voltada a uma mesma finalidade, o edifício ruiria, apesar de o material de construção ser de primeira. Bem, é o que se observa no “edifício” da Segurança Pública. Não existe outro adjetivo, senão o “lamentável”, para qualificar ações investigatórias desempenhadas pela PRF como força executora de medidas de Polícia Judiciária adotadas pelo MP. Os gestores do MJ devem estar atentos, pois essa acaba sendo uma luta fratricida entre policiais de corporações irmãs, que não causa benefício nenhum à coletividade dos administrados, mas favorecem uma auto-afirmação do Ministério Público como tutor da Segurança Pública, por meio da manipulação de estruturas que se vinculam ao Poder Executivo. Para encerrar, acredito que ninguém tem a solução individual para o problema da segurança, nem a PRF (isoladamente), nem as polícias militares (sem a Polícia Civil), nem as polícias civis (sem a operacionalidade das PMs), muito menos o DPF ou o MPF. Em um sistema integrado de Segurança Pública (onde cada órgão de segurança seria responsável por uma parcela da solução do problema, dentro da sua área de competência), o MP e o Poder Judiciário também seriam chamados a se comprometer com a condição efetiva de recursos materiais e humanos das Polícias, para que fossem definidas as ações (e também as abstençoes de ações) em bases científicas (conforme a demanda social), e não conforme os efêmeros interesses de ocasião – muito mais relacionados à vaidade dos agentes políticos do que à efetiva prestação de uma investigação útil para a Sociedade. Em última análise, essa fragmentação e desordem favorece ao crime organizado e aos oportunistas de toda a estirpe. Realiza-se, por meio desta ilógica disputa no seio do Estado uma conhecida piada sobre um safari. Conta-se que dois caçadores corriam de um leão furioso, quando um começou a despir-se. O outro fugitivo, vendo nu o seu companheiro, comentou que “tirar a roupa não iria faze-lo correr mais que a fera”. Ao que o outro respondeu: “meu caro, eu não preciso correr mais que o leão, só preciso correr mais que o primeiro a ser pego pelo leão, ou seja, você”. Essa incapacidade de gerir a Segurança Pública só não interessa à Justiça e ao Povo, a quem todos esses órgãos, autoridades, estruturas e ações deveriam se subordinar.
GUSTAVO SCHNEIDER Delegado de Polícia Federal em Santa Maria/RS