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(09/11/2009) II ENCONTRO DE DELEGADOS - TURMA 1979 - CARTA DE FORTALEZA

CARTA DE FORTALEZA
A Constituição e as leis dizem o que podemos e o que devemos fazer; os princípios e valores nos inspiram como efetivá-los. O papel do dirigente, líder, é concretizar esses princípios e valores.
A Polícia Federal, instituição de caráter permanente, organizada e mantida pela União, com a finalidade precípua de prevenir e reprimir as infrações penais de interesse da União (Art. 144, inc. I, §1.º, incs. I-IV da Constituição), direcionada a esse objetivo constitucional republicano é de fundamental importância, no contexto federativo brasileiro, para a preservação do Estado de Direito.
A natureza da atividade policial federal, fundada no binômio hierarquia-disciplina, imperativo ético-jurídico, impõe, não só a necessidade de um procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável de seus integrantes, como também um padrão de conduta fundado precipuamente no respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, como exigência básica da cidadania, no Estado de Direito.
A grande questão nacional, atual e iminente, envolve a segurança e a liberdade, sobretudo nos tempos em que surgem evidências do aparelhamento de instituições, com fins ideológicos. Essa constatação se verifica pela instrumentalização e politização das funções públicas, em detrimento da hierarquia e da capacitação técnica e profissional, em favor de governança descompromissada com os princípios republicanos e em prejuízo do interesse nacional. Assim, esses objetivos facciosos tentam impor regras hegemônicas, cujo fim é aniquilar a cidadania.
A ordem jurídica, sistema de controle e defesa social, efetiva-se no Estado de Direito por meio da aplicação sistemática das normas constitucionais e legais, instituídas pela sociedade politicamente organizada. O império do respeito à lei e à ordem impõe-se como condição de sobrevivência da própria comunidade. Fora disso, é o caos ou a prevalência do "estado paralelo", fruto de omissões, negligências e seqüência de fracassos governamentais, principalmente na área de segurança pública, acumuladas ao longo do tempo.
Assim, movidos pelos princípios enunciados, os Delegados de Polícia Federal, Turma de 1979, preocupados com a atual conjuntura nacional, no âmbito da segurança pública, por ocasião do seu II Encontro, denominado Projeto Asa Branca, que transcorreu simultaneamente com o IV Congresso Nacional dos Delegados de Policia Federal, vêm manifestar sua posição nos seguintes termos:
1. por se tratar de uma Instituição pública, sujeita aos pressupostos constitucionais, a Polícia Federal deve ter sua gestão, seus objetivos estratégicos e seu emprego tático-operacional orientados para a satisfação exclusiva dos interesses da Nação. Estes devem estar vinculados às reais necessidades de segurança pública do País e ao atendimento adequado e eficiente das demandas nacionais, em proveito do bem comum;
2. recusam-se a admitir que a Instituição sofra e se submeta a ingerências espúrias, quaisquer que sejam suas origens, natureza e amplitude;
3. repudiam qualquer tipo de intervenção que restrinja o exercício de suas finalidades constitucionais, o poder de ação legal e crie clima de desarmonia interna, conturbando o sadio relacionamento interfuncional, com atitudes claramente desestruturadoras e discriminatórias, subvertendo a hierarquia e a disciplina – princípios basilares que devem ser respeitados.
A Polícia Federal, atenta aos novos tempos, promoveu a revitalização, o fortalecimento da sua estrutura operacional e administrativa, alocando os instrumentos necessários e, num esforço sem precedentes, desenvolveu extraordinárias operações contra o crime organizado, o narcotráfico, a lavagem de dinheiro, a corrupção no serviço público, a evasão de divisas, o tráfico de influência, dentre outras. Contudo, num determinado momento, ocorreu, paradoxalmente, inexplicável retraimento.
Há que se lembrar que a consolidação de uma instituição nacional da dimensão da Policia Federal não se faz com o simples esforço de uma única geração de policiais, mas com a participação unida e contínua de todas as gerações, atuais e futuras, voltadas para a consecução do bem comum.
Enfim, entendem que o orgulho da classe é o sentimento de dignidade pessoal e altivez, em razão da missão constitucional confiada aos POLICIAIS FEDERAIS, dada a relevância dos serviços prestados ao País, no curso de sua jornada histórica, como exemplos de profissão de fé e amor à causa pública.
FORTALEZA/CE, 06 de novembro de 2009.
DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL DE 1979




I – Região Nordeste
ANTÔNIO BARBOSA GOIS
ANTÔNIO PEREIRA LOPES
EURIVALDO REMÍGIO BARBOSA
FRANCISCO WILSON V. DO NASCIMENTO
GERARDO PIMENTEL DRUMOND
HAROLDO OLIVEIRA REHEM
JOÃO CÉSAR BERTOSI
LUIZ ALBERTO TEIXEIRA PEREIRA
PAULO EDUARDO CALDAS BARRETO
RONALDO GLAUCON DE FREITAS MAIA

II – Região Centro-Oeste
ADOLFO RACHEL MACHADO
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
MARIA DA GLÓRIA CHAGAS DOS SANTOS
MARTA PEREIRA DE BURGOS PONCE DE LEON
MURILO PEREIRA DA FONSECA
SÉRGIO FIDELIS BRASIL FONTOURA
SÉRGIO SAKON

III – Região Sudeste
ANTÔNIO FERREIRA BORGES NETO
ANTÔNIO GERALDO MENDES
AUGUSTINHO JOSÉ CÂMARA SIMÕES
DOMINGOS PEREIRA DOS REIS
SIDNEY DE CARVALHO GUIMARÃES

IV – Região Sul

JOÃO FERNANDO BONCZYNSKI
LUIZ CARLOS LOPES BASTOS
LUIZ FERNANDO NICOLAI WEINMANN
NEURO CARLOS FONTANA
OLÍMPIO JOSÉ LIMA DINIZ
REGINALDO SILVA ARAÚJO
RIVADÁVIA ROSA


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