(31/03/2009) NOTA DA ADPF SOBRE MATÉRIA "CORPORAÇÃO EM CHOQUE"
Brasília, 30 de março de 2009
Nota
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público esclarecer a sociedade brasileira a respeito da verdade real dos fatos noticiados em matéria veiculada pela revista Carta Capital e intitulada “Corporação em choque”. Na reportagem, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) acusa a categoria – aqui representada pela ADPF – de querer se transformar em “superdelegados” de polícia por meio de supostas aberrações jurídicas contidas no anteprojeto de lei orgânica da Polícia Federal. Preliminarmente, os delegados da Polícia Federal esclarecem que não são contrários à autonomia funcional da área técnico‐científica. Até por que ao longo das tratativas com o Ministério da Justiça para elaboração da lei orgânica defendemos sem sucesso a autonomia funcional da Polícia Federal. Infelizmente, neste momento, não foi possível à Polícia Federal deixar de ser apenas um departamento do Ministério da Justiça. Por uma questão de coerência, considerando o pleito da autonomia funcional dos peritos criminais federais, concordamos com a criação do Instituto Nacional de Criminalística, órgão componente da estrutura do Ministério da Justiça, desvinculado do Departamento de Polícia Federal, incumbido do exercício da perícia criminal da União. Dessa forma os peritos criminais federais, à semelhança dos colegas peritos criminais estaduais, poderiam exercer plenamente a autonomia desejada sem qualquer interferência da autoridade policial ou de qualquer outra. Sobre a insinuação de que a busca de prerrogativas funcionais se constitui numa “aberração jurídica” com a criação da figura de “superdelegados”, é compreensível, posto que originária de profissionais que não são operadores do direito. Os desdobramentos da Operação Satiagraha têm revelado à opinião pública as dificuldades sofridas por dois operadores do direito que têm a atribuição de combater a corrupção e a impunidade neste país. Ocorre que o Juiz tem a proteção da lei – prerrogativas funcionais – Parabéns à Magistratura! Enquanto o delegado, exatamente por não ter nada de superlativo no exercício de suas funções de investigador, corre toda sorte de riscos profissionais. É contra isso que os delegados de polícia federal legitimamente lutam.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal __._,_.___