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NEGADA LIMINAR A EMPRESÁRIOS ACUSADOS DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

STF - Brasília, domingo, 25 de março de 2007 - 09:03h Notícias

23/03/2007 - 14:05 - Negada liminar a empresários acusados de crime contra a ordem tributária


O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90795, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por dois empresários pernambucanos acusados de crime contra a ordem tributária.

Os empresários foram denunciados pelo Ministério Público após uma operação que resultou na apreensão de dois caminhões, de propriedade dos empresários, que transportavam combustível. De acordo com a denúncia, os empresários faziam parte de um esquema de simulação de venda de combustíveis pela empresa TRR Transdiesel, no qual havia uma circulação fictícia entre os estados. Nos documentos o combustível seria transportado para outros estados, mas, na verdade, era entregue no próprio estado de Pernambuco, pagando assim, impostos mais baratos.

A defesa dos empresários pediu HC para suspender a ação penal que corre contra os dois, sob o argumento de estarem sofrendo constrangimento ilegal. Alegam falta de justa causa para o processo por não ter ocorrido os crimes indicados na denúncia. Isso porque a responsabilidade dos empresários foi apontada somente por constarem na relação de sócios da empresa Alcana – Indústria e Comércio Ltda., proprietária dos caminhões apreendidos, sem qualquer vinculação com a TRR, responsável pela distribuição dos combustíveis. “A inicial acusatória, portanto, baseia-se, exclusivamente, na operação de apreensão dos caminhões de combustíveis, bem como no contrato social da empresa TRR e da empresa Alcana, de onde foram retirados os nomes dos pacientes”, sustenta.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, nesta fase preliminar, não é possível concluir que seja relevante o pedido de trancamento da ação feito pelos empresários. Ao negar a liminar, o ministro entendeu que a denúncia demonstra que os empresários tiveram viabilizado o exercício do direito de defesa, portanto, sem a possibilidade de sofrerem constrangimento ilegal.

“A suspensão do curso de ação penal pressupõe dados que, à primeira vista, revelem a impropriedade da iniciativa do Ministério Público de acusar cidadãos. Isso não ocorre na espécie”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

Após o indeferimento da liminar o ministro encaminhou o processo ao Ministério Público Federal (MPF) para colher o parecer do procurador-geral da República.




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