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SUPREMO AUTORIZA ENVIO DE DADOS DO INQUÉRITO REFERENTE À OPERAÇÃO FURAÇÃO AO STJ E AO CNJ

Brasília, quinta-feira, 26 de abril de 2007 - 11:18h

Notícias do STF

25/04/2007 - 15:49 - Supremo autoriza envio de dados do inquérito referente à Operação Furacão ao STJ e ao CNJ


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por maioria, autorizar o envio de cópias do acervo de provas reunidas nos autos do Inquérito (INQ) 2424, atendendo aos requerimentos de informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para terem acesso ao inquérito relativo à Operação Furacão. A decisão foi tomada após o ministro relator, Cezar Peluso, levar ao Plenário da Corte uma questão de ordem referente a esses pedidos.

STJ e CNJ afirmaram, nos seus respectivos requerimentos, que os pedidos têm por objetivo formar ?juízo sobre a instauração ou não de processo administrativo destinado a apurar infrações disciplinares imputáveis a magistrados sujeitos a seu controle administrativo?.

Cezar Peluso levantou a questão de ordem tendo em vista que os autos do inquérito contêm interceptações telefônicas realizadas, de forma lícita, pela Polícia Federal. Segundo o ministro, a Constituição Federal, bem como a Lei 9.296/96, não permitiriam o empréstimo de prova contendo interceptação telefônica para qualquer outra investigação ou processo penal.

Ao serem atendidos os requerimentos do STJ e do CNJ, Peluso disse acreditar que as provas obtidas pela interceptação estariam sendo usadas para ?provar os mesmos atos, contra as mesmas pessoas ou agentes, pelo mesmo Estado?. O que se faria no caso é ?tirar da mesma fonte de prova a capacidade de servir de meio de convencimento do mesmo fato, desde que se trate de procedimento não penal?, resumiu o ministro.

Em seu voto, o ministro afirmou que não insulta a Constituição nem a Lei ?o entendimento de que a prova oriunda de interceptação lícita, autorizada em investigação criminal, contra certa pessoa, na condição de suspeito indiciado ou réu pode ser-lhe oposta na esfera própria pelo mesmo Estado encarnando por órgão administrativo ou judiciário a que esteja o agente submisso como prova do mesmíssimo ato, visto sobre a qualificação jurídica de ilícito administrativo ou disciplinar?.

Nesta hipótese, continuou o ministro, ?tenho que se desvanecem as objeções. Está nela, por pressuposto, afastada a idéia de fraus legis ou fraus constituiciones, que o juízo da prova poderia, em caso contrário, abortar?.

Assim, Peluso votou para que o Supremo autorize, sob dever de resguardo do segredo de justiça, a remessa de cópias do Inquérito 2424 ao STJ e ao CNJ, bem como ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) e ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, se estes últimos vierem a fazer a mesma solicitação. Mais uma vez, o ministro ressaltou que as provas obtidas por interceptação telefônica não devem ser usadas em procedimentos penais.

Divergência

Marco Aurélio disse temer que "a exceção se torne regra", no caso a quebra do sigilo. O ministro disse que a autorização para a realização de uma interceptação é dada pelo juiz para a investigação criminal, na instrução processual penal. Para ele, no presente caso, esta investigação está em curso no STF. Dessa forma, a autorização para a interceptação é dada apenas ao STF. Dessa forma, Marco Aurélio votou para negar o envio das provas.

Resultado

Assim, por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu a questão de ordem e autorizou o envio de cópia das provas constantes nos autos ao STJ e a CNJ, conforme o voto do relator. Seguiram o voto de Cezar Peluso os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. O ministro Joaquim Barbosa não participou do julgamento da questão de ordem alegando impedimento por razões de foro íntimo.

Por fim, alguns ministros criticaram com veemência os vazamentos, para a imprensa, das interceptações telefônicas sigilosas do processo resultante da Operação Furacão. ?Quero deixar registrada minha preocupação com a banalização da divulgação dessas interceptações que se realizam a partir de autorização judicial. E há um certo sentimento de impunidade, porque sabe-se, a priori, que não haverá como reprimir a eventual violação que, como sabemos, configura crime?, afirmou o vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

Desmembramento

No último dia 20, o Inquérito 2424 foi desmembrado pelo ministro Cezar Peluso, a pedido do procurador-geral da República. O ministro enviou parte dos autos para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde se originaram as investigações. Permaneceram no Inquérito em tramitação no STF o ministro do STJ Paulo Geraldo de Oliveira Medina, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira, o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.

MB/EH



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