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(02/07/2010) NOTA DE DESAGRAVO - ADPF-RJ

A ADPF-RJ acionando a Diretoria de Prerrogativas da ADPF com o intuito de fazer a defesa do associado e dos delegados de Polícia Federal trás a público a seguinte nota de desagravo em resposta à recente matéria veiculada pelo site da FENAPEF (postada no dia 29/06/2010), intitulado “Parceria público-privada - Em Nova Iguaçu PF faz missões com operadora de tv a cabo”, apesar das investigações desenvolvidas serem referentes a exploração clandestina de TV a cabo, vulgarmente conhecida como “gato-net”, correrem em segredo de Justiça, de modo que alguns dados não poderão ser objeto de discussão no presente momento. Assim, torna-se imperioso esclarecer alguns pontos que foram manipulados e distorcidos pelo autor do artigo de forma vil e maliciosa com o claro objetivo de atingir a moral do chefe da DPF/NIG/RJ e manchar o excelente serviço de investigação levado a cabo pela valorosa equipe policial, composta por diversos servidores daquela descentralizada.
A referida investigação, que culminou com a OPERAÇÃO FÉLIX deflagrada em 14/06/2010, desmantelou uma quadrilha responsável por transmissão clandestina de TV a cabo. Segundo informações, a empresa clandestina, chamada Nova Baixada, atuava em Nova Iguaçu e municípios vizinhos, possuindo a maior rede de distribuição e clientes da região. Há fortes indícios de que a arrecadação da empresa era de aproximadamente meio milhão de reais mensais. Foram apreendidos ainda carros e bloqueados os bens e contas bancárias dos presos.
É cediço que este tipo de atividade criminosa, aparentemente inofensiva, causa grande mal à sociedade, pois se imiscui com a administração pública gerando o grande câncer da corrupção de agentes públicos, sendo gerido por grupos de milicianos.
Este trabalho e todos os vários outros desenvolvidos nos últimos meses pelas equipes de policiais (agentes, escrivães e delegados), com o fundamental apoio dos servidores administrativos e pessoal de apoio, orgulham a Polícia Federal de Nova Iguaçu e trazem o sentimento de dever cumprido, de estarmos fazendo nossa parte por uma sociedade melhor e mais justa.
Ao contrário, o lamentável evento relembrado pela FENAPEF (descoberta de escuta ambiental em uma das salas do NO da delegacia) não nos engrandece nem alegra, mas faz parte do necessário trabalho desenvolvido pelos setores de Inteligência e correições do DPF. Importante salientar que a referida escuta era efetuada por ordem judicial e, obviamente, a investigação segue em segredo de Justiça. Não menos relevante é lembrar que esta administração tentou ao máximo não expor os servidores investigados, mas um pequeno grupo resolveu agir de forma contrária de modo que um assunto interno que deveria ser tratado com a devida discrição alçou a página dos jornais.
E, ao que parece, a discrição não é mesmo atributo destes servidores. A referida matéria da FENAPEF dá ares de tramóia a um simples ato administrativo totalmente legal e pautado no interesse público (o acompanhamento de técnicos da empresa NET à determinadas e específicas diligências – no qual, diga-se de antemão, sua presença era de vital importância) ao afirmar levianamente que há “estranha parceria entre a Polícia Federal e uma operadora da tv a cabo”.
Ao contrário do afirmado, os policiais federais NÃO acompanham os técnicos da NET nas operações em que desmantelam as famosas centrais de GATONET. Ora, isto seria um total contrasenso. Obviamente, o que ocorre é exatamente o contrário: os técnicos da concessionária é que prestam o necessário apoio ao trabalho policial desmontando os aparelhos e cabos nos postes. Ou será que a FENAPEF acha que deveriam os Policiais Federais efetuar tal trabalho? Creio que aí sim, desculpem a ironia, teríamos um assunto real para matéria: “Policiais Federais são obrigados a subir em postes de energia elétrica colocando suas vidas em risco de modo inusitado”...
Causa estranheza tão importante entidade de representação dos policiais lançar “noticia” de tamanha gravidade (não pelo fato em si, como se demonstrou, mas pelo que o qualquer leitor compreende em suas entrelinhas: se investigarem um APF iremos retaliar “investigando”, ou melhor: denegrindo a imagem de um delegado – nem que isto custe a imagem de um inocente, de uma equipe, de uma delegacia ou da própria instituição.
Baseado em que o articulista concluiu que “Cada aparelho recolhido nessas operações deveria significar um novo inquérito instaurado”? Afinal, este tipo de afirmação leva a crer que, no mínimo, está ocorrendo, continuamente, o crime de prevaricação pela administração da DPF/NIG/RJ. Esta e outras gravíssimas afirmações como a existência de “estranha parceria público-privado” e a seguinte afirmação: “aqui vai o link com endereço e telefone da DPF Nova Iguaçu. Vai que outras operadoras de TV a cabo se interessam pelos serviços!” certamente deverão ser esclarecidas no bojo da justa ação judicial que será movida pelo chefe da DPF/NIG/RJ contra aqueles que, abusando da liberdade de imprensa e do cargo representativo que ocupam, fogem dos fatos para atacar covardemente a moral de servidores no desempenho legal de suas funções públicas.
Para não deixar dúvidas ao leitor vamos esclarecer mais alguns pontos:
· Para efetuar as diligências questionadas foram expedidos os Ofícios 79, 80, 81 e 82/2010-DPF/NIG/RJ, respectivamente enviados à Sky, Light, Net Tv Glob S.A. e OiTv, no qual se agendou reunião realizada na DPF/NIG/RJ no dia 20/04/2010 (somente o representante da TVA não compareceu);
· Tal reunião foi agendada no intuito de dirimir dúvidas quanto ao aspecto técnico da transmissão ilegal de sinais, bem como possibilitar a determinação da materialidade delitiva. Além do mais, o sinal distribuído clandestinamente era de propriedade de algumas destas empresas, o que as tornam vítimas diretas do delito (além da União, conforme doutrina e jurisprudência pátrias);
· Mais importante: existiam grandes suspeitas de que o equipamento localizado na rede elétrica e utilizado para a distribuição da “gato-net” como decodificadores de fibra ótica/analógico haviam sido furtados das concessionárias Net e TVA;
· O art 6º, III, do CPP determina que a autoridade policial colha todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. Como o DPF não dispõe de know-how para localizar centrais de transmissão de ilegal de TV, em tempo real, isto è: no momento em que o crime está ocorrendo, cabe à Autoridade Policial utilizar dos meios necessários, previstos no ordenamento jurídico, para solucionar tal deficiência;
· Apesar de não ser necessário, todo o procedimento teve a ciência do MPF, já instado também a se manifestar acerca da “noticia” do site da FENAPEF, conforme ofício anexo.
· A investigação das “empresas de gato-net” foi iniciada por REQUISIÇÃO do Ministério Público Federal.
Por fim, frente ao ocorrido, creio que cabe um desabafo: acho que já é hora de deixarmos de cair na velha armadilha do discurso arcaico “agentes contra delegados”. A sociedade espera mais da Polícia Federal! Espera que a PF trabalhe na defesa dessa sociedade e não que fique se engalfinhando em briguinhas internas que não somam nada! Esta administração sempre esteve de portas abertas para ouvir os servidores, independentemente de que cargo ocupam, bem como os organismos representativos de todas as categorias. Não há cargos mais ou menos importantes, há só atribuições diferentes e todas fundamentais para que a PF possa alcançar seus objetivos institucionais e constitucionais.
O diálogo franco e aberto é ferramenta imprescindível para o convívio maduro e saudável e evita muitos “mal entendidos”. Sinceramente, acredito que no caso em questão o posicionamento da FENAPEF não foi responsável nem ético, pois não visou a verdade dos fatos (que seria facilmente atingida com uma simples consulta).
Espero realmente que a propalada “denúncia” (sic) seja encaminhada pela FENAPEF ao Superintendente Regional e ao Ministério Público. Que cada ator desta “trágica comédia” responda pelos seus atos. Quem não deve, não teme.


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