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Artigos Sábado, 12 de Junho de 2010 A PF É IMUNE À CIZÂNIA CORPORATIVA Autor: Airton Franco - Delegado de Polícia Federal aposentado A PF é imune à cizânia corporativa. Airton Franco, delegado de Polícia Federal aposentado. A Polícia Federal está inserida, na Constituição, não apenas como dever do Estado, mas como direito e responsabilidade de todos. É por isto que decorre de Lei sua organização e funcionamento como órgão permanente estruturado em carreira, cuja fixação dos padrões de vencimento - agora sob a forma constitucional de subsídio - observará, como textualmente consta do inciso I, § 1o, do artigo 39 (CF-88): “a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira”. A Polícia Federal não é, portanto, uma Instituição Pública encimada em si mesma. É, sim, um instrumento holístico que não deve ser interpretado de modo isolado, mas, sim, integrado na Administração Pública, cujo fim constitucional é a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Inteligência do art. 144, CF-88). Como se vê, a função pública ou o interesse público deve ser entendido não somente como instrumento de atuação do Poder Público, mas legitimado, sempre, pelo suporte que emana do povo, de modo que essa concepção coletiva deve valer para o conjunto da Administração Pública e não para as partes ou órgãos que a integram. Deste modo, o conjunto da Administração Pública não há de permitir que um de seus Órgãos ou Instituição desintegre-se porque, isoladamente, a cizânia maquinada por efeito de interesses corporativos levou a termo, por exemplo, uma consulta interna que redundou na desaprovação de seus dirigentes nomeados de acordo com a lei. Tal consulta não tem nenhum valor jurídico formal nem mesmo de ordem material, de modo que, admitir o contrário, redundaria, para a Administração ou para a própria Justiça, o prenúncio do caos e da insegurança administrativa. Tal prática vale, quando muito, como blefe ou como ilusória bandeira de reivindicação. Não mais do que isto! A Polícia Federal, portanto, como Instituição permanente, não pode ser atingida pela cizânia diabolicamente maquinada. Há de prevalecer, em qualquer circunstância, as regras do jogo e sua antevisão institucionalista. O Congresso Nacional não pode, por conseguinte, a pretexto de votar a Lei Orgânica da Polícia Federal neste momento eleitoreiro, desrespeitar comezinha regra da própria ordem constitucional como a que, por exemplo, comete ao delegado de Polícia de carreira a chefia das polícias civis dentre as quais se inclui, obviamente, a Polícia Federal, bem como sua incumbência das funções de polícia judiciária. No mais, quanto à bandeira sindical de carreira única na Polícia Federal isto é balela, pois a citada Lei Orgânica não pode inovar sobre o que, a rigor, constitucionalmente, já existe. Ou seja, a Constituição prevê muito claramente a carreira única Policial Federal integrada de cargos diferenciados por natureza e complexidade. Ademais, a Instituição Polícia Federal não pode desintegrar-se porque um ou outro dirigente classista exerceu democraticamente regular direito de manifestação ou efetuou plebiscito interno como modo de apregoar - o que é sua função - bandeiras que entende legítimas. A Instituição Pública - tal como a pessoa humana - também possui dignidade inata que, como se sabe, encerra um direito que é fundamental e que, por isto, é indisponível pelo Poder Público. Neste sentido, a dignidade de um indivíduo ou de uma Instituição Pública não pode ser interpretada de modo egoístico ou individualmente, mas sim como a dignidade de todos os indivíduos ou de todas as Instituições. Eis seu caráter holístico. Engana-se, portanto, quem semeia a cizânia como modo de reivindicação sindical. A Polícia Federal há de a tudo isto resistir porque seu fundamento maior emana do Poder Público e da própria Sociedade. Afinal, os entes sindicais existem, a rigor, em função da existência da Polícia Federal e não o contrário. É como penso... Outros Artigos Segunda-Feira, 22 de Março de 2010 REFORMA DEVERIA DIMINUIR NÚMERO DE RECURSOS O INQUÉRITO POLICIAL SOB O INFLUXO LIBERTÁRIO DO ART. 5o. DA CF-88 O ART. 5o. E SUA VOC AÇÃO DE RELATIVIDADE O JUIZ DEVE SER UM APÁTICO ESPECTADOR, OU BUSCAR A VERDADE REAL ? POLÍCIA CIDADÃ DEPENDE DO EMPENHO DA SOCIEDADE MP DEVE PROTEGER O INTERESSE DE FORMA CABAL PEC DOS PRECATÓRIOS TEM INCONSTITUCIONALIDADES APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMPO FICTO CRISE DO INQUÉRITO POLICIAL ? DEFESA SOCIAL TCU VERSUS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE VERSUS SEGURANÇA JURÍDICA A DOR MORAL TEM PREÇO DO RESGATE DAS ATIVIDADES JURISDICIONAIS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DA DISTINÇÃO DO FINANCIAMENTO DAS DEMAIS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FINS DA CONFIGURAÇÃO DO CRIME TEORIA DO FATO CONSUMADO O USO DE ALGEMAS SEGUNDO O STF A LIBERDADE DE IR E VIR Á LUZ DE CONSTITUIÇÃO DE 1988 A SÚMULA 11 RIDE AGAIN! POLÍCIA É FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E NÃO DE PODER VAZAMENTOS, SOB A VISÃO DE HANS WELZEL E MIR PUIG |
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